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Perita Judicial do Trabalho

Perita Judicial do Trabalho

Com o advento da tecnologia as pessoas cada vez mais utilizam o computador para o trabalho e a vida pessoal, não se consegue mais pensar em viver sem, hoje, a vida moderna obriga-nos a uma adaptação a tudo isso, quem não se adapta está fora do mercado de trabalho. E graças a essa vida agitada e o não cumprimento de algumas medidas básicas de adaptação e qualidade de vida no ambiente de trabalho por parte do empregador, os consultórios de médicos e fisioterapeutas estão lotados! E o número de afastamentos no trabalho por doenças ocupacionais são assustadores!
A LER/DORT que todos já conhecem, é a doença do século XXI, a lesão por esforço repetitivo está presente em diversas ações trabalhistas. O que muitos não sabem, e talvez por isso não dê a devida importância, é que a LER pode gerar incapacidade permanente.
Talvez pela falta de conhecimento, lamentavelmente, na era digital, onde a Internet é uma fonte inesgotável de informações, algumas empresas não se atentam a prevenção de acidentes de trabalho como a LER, que é muito corriqueira. A função do Fisioterapeuta perito é a de correlacionar a doença com a função laboral, corroborando nas perícias judiciais se a função que o trabalhador exercia foi determinante para o desenvolvimento da doença na atualidade. São 3 areas de atuação como:

1 - Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;
2 - Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;
3 – Perito Judicial do Trabalho: Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno; Além dessas clássicas atuações, há diversas oportunidades de atuação do Fisioterapeuta Perito.